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	<title>Arquivos pequena - Contavel</title>
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		<title>Lei Geral para Micro e Pequena Empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:40:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em  dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por  vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa  parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas  (MPEs), que representam mais de 90% das <strong><a href="http://www.contavel.com/admin/documentos&amp;id=3">empresas</a></strong> existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em <strong>licitações públicas</strong>. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo <strong><a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6204.htm" target="_blank">Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007</a></strong>.<br> <br>  A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há  várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade,  afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por  unanimidade.<br> <br> Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o  processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da  Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na  nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no  Congresso, foi incorporado.<br> <br> O governo afirma que terá uma  renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos,  no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da <strong>informalidade</strong> cerca de 1 milhão de empresas.<br> <br> Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o <strong>Super Simples</strong> é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.<br> <br>  A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da  lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores,  consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de  facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de  minireforma tributária.<br> <br> A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. <br> <br> <strong>Quem se Enquadra</strong><br>  A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como  as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:<br> <br> <strong>Microempresa &#8211;</strong> pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano<br> <strong>Pequena empresa &#8211; </strong>pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.<br> <br>  As regras para mudança de status da empresa são praticamente  automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante  um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e  vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$  2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar  continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será  multado.<br> <br> </p>



<p>Além disso, mesmo empresas com esses valores de  faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei  Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro  desse enquadramento:</p>



<ul><li>Empresas que tenham participação de outra empresa</li><li>Empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país</li><li>Se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei</li><li>Se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que  ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas</li><li>Se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa<br>
-Se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos</li></ul>



<p>É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei  Geral, mas podem estar excluídas de parte dos benefícios como o <strong>Super Simples</strong>.<br> <br> <strong>Desburocratização</strong><br>  Com a nova lei, a intenção do governo federal é desburocratizar a  abertura, fechamento e manutenção de uma empresa. Entre as medidas a  serem tomadas, está a unificação do registro no âmbito federal,  municipal e estadual. Essa unificação vai depender da articulação das  três esferas e de regulamentação.<br> <br> <strong>Nomeando</strong><br> A partir da Lei Geral, as micro e pequenas empresas vão poder usar a  terminação ME para microempresa e EPP para empresa de pequeno porte.  Elas também estão dispensadas de colocar o objeto da empresa no seu  nome. <br> <br> <strong>Outras medidas e que já têm sido adotadas para desburocratizar são:</strong><br> A partir de agora, a empresa não precisa de autorizações prévias da  Prefeitura como atestados de segurança sanitária, controle ambiental e  prevenção contra incêndios para começar a funcionar. A documentação pode  ser feita até seis meses depois da abertura da empresa. Isso se a  atividade não apresentar alto risco;<br></p>



<p>O empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente  criminal, de provas de quitação de tributos administrativos,  previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a  empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as  irregularidades e contravenções de outro modo;<br>  Não é preciso mais apresentar contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel, onde vai funcionar a empresa;<br>  Os empresários não precisam comprovar contribuição a órgãos de classe.<br> <br>A Lei Geral também prevê facilidades para o dia-a-dia das empresas. As principais são na esfera trabalhista e de <strong>crédito</strong>, além de outras medidas como:<br> Os sócios das MPEs estão dispensados de assembléias para tomada de  decisões com exceção de exclusão de sócio por justa causa, além de  qualquer outra ocasião prevista no contrato social;<br> As MPEs estão dispensadas de publicar em jornais convocações de  assembléias, sendo estipulado no contrato a forma das convocações;<br>Quando a MPE é protestada, algumas facilidades são dadas. Não é preciso  usar cheque administrativo para quitar a dívida, as taxas foram  reduzidas a 1% dos emolumentos de protesto (em outras palavras, gastos  do protesto), limitado em até R$ 200 e o nome da empresa sai do protesto  antes mesmo da anuência do credor;<br> O Estatuto das MPEs já tinha e a Lei Geral manteve o acesso das microempresas aos Juizados Especiais de Pequenas Causas.<br> <br> <strong>Para fechar a empresa, foram também previstas algumas facilidades:<br> </strong>As empresas que não tiveram movimentação financeira por mais de três  anos podem dar baixa no registro sem precisar pagar taxas, outros  débitos e multas que seriam decorrente desse período de 36 meses;<br>Os órgãos responsáveis terão 60 dias para recorrer por algum motivo do  fechamento da empresa, sendo, depois, a baixa automática;<br>Como já foi dito, o empresário não precisa de declarações oficiais de  antecedente criminal, de provas de quitação de tributos administrativos,  previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a  empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as  irregularidades e contravenções.<br> <br> <strong>Regras Trabalhistas</strong><br> A nova Lei mantém algumas das facilidades previstas no Estatuto das  Micro e Pequenas Empresas para a sua relação com os seus funcionários.  Assim, o sócio não precisa:</p>



<ul><li>Anotar férias em livros de registro do Trabalho;</li><li>Comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho;</li><li>Matricular aprendizes em curso do Serviço Nacional de Apredizagem.</li></ul>



<p><strong>Além disso, outras novidades surgiram como:</strong><br>A possibilidade de criação de consórcios entre micro e pequenas para organizar o serviços de segurança e sáude no trabalho;<br>A possibilidade do empresário nomear outra pessoa para comparecer e  responder em seu lugar em caso de pendências na Justiça do Trabalho,  evitando assim que o empresário tenha, por exemplo, que se ausentar do  seu negócio;<br>Os fiscais, sejam trabalhistas, de segurança ou outra natureza, devem  priorizar a fiscalização educativa, assim multa ou autuação só a partir  da segunda vez que é encontrada a irregularidade.<br> <br><strong>Outros Incentivos</strong><br>Algumas medidas da nova lei pretendem facilitar a vida em outras esferas. No caso dos <strong>créditos para micro e pequenas empresas</strong>, a possibilidade de <strong>cooperativas de crédito</strong>,  cujos associados sejam micro ou pequenas empresas, usarem o Fundo de  Amparo ao Trabalhador (FAT) para conseguir o crédito. Em 2007, a  estimativa é que havia R$ 150 bilhões de recursos nesse fundo. Antes da  lei, apenas bancos públicos disponibilizavam empréstimos baseados no  FAT. A principal vantagem desse crédito é que os juros praticados são  baixos 0,5% a 0,9% ao mês.<br> <br>Outro incentivo importante é que, a  partir de agora, todos os institutos de ensino e pesquisa ligados ao  governo devem disponibilizar 20% do seu orçamento para projetos voltados  às micro e pequenas empresas (MPEs), por exemplo, em <strong>incubadoras de empresas</strong>. Para efetivar a determinação, é preciso, no entanto, a mobilização dessas instituições.<br> <br>As compras para o governo são uma das grandes inovações da lei.  Facilidades como regularização tributária das MPEs após o anúncio do  vencedor da <strong>licitação</strong> e o empate técnico entre MPEs e  outras empresas não precisam de regulamentação. Outros artigos sobre  licitações ainda precisam de regulamentação, assim como outras vantagens  previstas na lei geral.<br> <br> <strong>A Ser Regulamentado</strong><br>Algumas outras medidas devem facilitar a vida das micro e pequenas  empresas (MPEs), mas ainda precisam ser regulamentadas ou trabalhadas  por órgãos responsáveis para que se efetive como: Criação de consórcios  para participação em compras e vendas internacionais;<br> Criação das cédulas de crédito microempresarial, que são direitos  creditórios quando o órgão público não pagar empenhos liquidados em até  30 dias;<br>No caso das <strong>licitações públicas</strong>,  alguns itens ainda precisam de regulamentação como os critérios de  exclusividade das MPEs para acessos às licitações para contratações até  R$ 80 mil ou subcontratação de MPEs em grandes licitações.<br> <br><strong>Pré-empresa</strong><br>Outro item previsto na lei geral que precisa de regulamentação é o caso  da pré-empresa, que é considerada como uma empresa (de apenas uma  pessoa) em fase de formalização, cuja receita bruta anual seja de até R$  36 mil.<br> <br>Este empreendedor poderá optar por fornecer nota  fiscal avulsa obtida junto às secretarias de Fazenda ou Finanças dos  estados ou dos municípios. A comprovação da sua receita pode ser feita  sem a necessidade de nota fiscal. Ele também poderá contribuir para o  INSS com 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do  salário de contribuição e está dispensado do pagamento das contribuições  de 0,5% sobre o FGTS do empregado e de 10% sobre a multa rescisória da  dispensa de empregado sem justa causa.</p>
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