<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos empresa - Contavel</title>
	<atom:link href="https://www.contavel.com/tag/empresa/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.contavel.com/tag/empresa/</link>
	<description>Escritório de Contabilidade</description>
	<lastBuildDate>Mon, 02 Mar 2020 09:13:54 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Lei Geral para Micro e Pequena Empresa</title>
		<link>https://www.contavel.com/lei-geral-para-micro-e-pequena-empresa/</link>
					<comments>https://www.contavel.com/lei-geral-para-micro-e-pequena-empresa/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:40:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[micro]]></category>
		<category><![CDATA[pequena]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://localhost/contavel/?p=72</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das empresas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.contavel.com/lei-geral-para-micro-e-pequena-empresa/">Lei Geral para Micro e Pequena Empresa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.contavel.com">Contavel</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em  dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por  vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa  parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas  (MPEs), que representam mais de 90% das <strong><a href="http://www.contavel.com/admin/documentos&amp;id=3">empresas</a></strong> existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em <strong>licitações públicas</strong>. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo <strong><a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6204.htm" target="_blank">Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007</a></strong>.<br> <br>  A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há  várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade,  afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por  unanimidade.<br> <br> Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o  processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da  Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na  nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no  Congresso, foi incorporado.<br> <br> O governo afirma que terá uma  renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos,  no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da <strong>informalidade</strong> cerca de 1 milhão de empresas.<br> <br> Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o <strong>Super Simples</strong> é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.<br> <br>  A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da  lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores,  consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de  facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de  minireforma tributária.<br> <br> A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. <br> <br> <strong>Quem se Enquadra</strong><br>  A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como  as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:<br> <br> <strong>Microempresa &#8211;</strong> pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano<br> <strong>Pequena empresa &#8211; </strong>pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.<br> <br>  As regras para mudança de status da empresa são praticamente  automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante  um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e  vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$  2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar  continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será  multado.<br> <br> </p>



<p>Além disso, mesmo empresas com esses valores de  faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei  Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro  desse enquadramento:</p>



<ul><li>Empresas que tenham participação de outra empresa</li><li>Empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país</li><li>Se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei</li><li>Se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que  ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas</li><li>Se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa<br>
-Se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos</li></ul>



<p>É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei  Geral, mas podem estar excluídas de parte dos benefícios como o <strong>Super Simples</strong>.<br> <br> <strong>Desburocratização</strong><br>  Com a nova lei, a intenção do governo federal é desburocratizar a  abertura, fechamento e manutenção de uma empresa. Entre as medidas a  serem tomadas, está a unificação do registro no âmbito federal,  municipal e estadual. Essa unificação vai depender da articulação das  três esferas e de regulamentação.<br> <br> <strong>Nomeando</strong><br> A partir da Lei Geral, as micro e pequenas empresas vão poder usar a  terminação ME para microempresa e EPP para empresa de pequeno porte.  Elas também estão dispensadas de colocar o objeto da empresa no seu  nome. <br> <br> <strong>Outras medidas e que já têm sido adotadas para desburocratizar são:</strong><br> A partir de agora, a empresa não precisa de autorizações prévias da  Prefeitura como atestados de segurança sanitária, controle ambiental e  prevenção contra incêndios para começar a funcionar. A documentação pode  ser feita até seis meses depois da abertura da empresa. Isso se a  atividade não apresentar alto risco;<br></p>



<p>O empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente  criminal, de provas de quitação de tributos administrativos,  previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a  empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as  irregularidades e contravenções de outro modo;<br>  Não é preciso mais apresentar contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel, onde vai funcionar a empresa;<br>  Os empresários não precisam comprovar contribuição a órgãos de classe.<br> <br>A Lei Geral também prevê facilidades para o dia-a-dia das empresas. As principais são na esfera trabalhista e de <strong>crédito</strong>, além de outras medidas como:<br> Os sócios das MPEs estão dispensados de assembléias para tomada de  decisões com exceção de exclusão de sócio por justa causa, além de  qualquer outra ocasião prevista no contrato social;<br> As MPEs estão dispensadas de publicar em jornais convocações de  assembléias, sendo estipulado no contrato a forma das convocações;<br>Quando a MPE é protestada, algumas facilidades são dadas. Não é preciso  usar cheque administrativo para quitar a dívida, as taxas foram  reduzidas a 1% dos emolumentos de protesto (em outras palavras, gastos  do protesto), limitado em até R$ 200 e o nome da empresa sai do protesto  antes mesmo da anuência do credor;<br> O Estatuto das MPEs já tinha e a Lei Geral manteve o acesso das microempresas aos Juizados Especiais de Pequenas Causas.<br> <br> <strong>Para fechar a empresa, foram também previstas algumas facilidades:<br> </strong>As empresas que não tiveram movimentação financeira por mais de três  anos podem dar baixa no registro sem precisar pagar taxas, outros  débitos e multas que seriam decorrente desse período de 36 meses;<br>Os órgãos responsáveis terão 60 dias para recorrer por algum motivo do  fechamento da empresa, sendo, depois, a baixa automática;<br>Como já foi dito, o empresário não precisa de declarações oficiais de  antecedente criminal, de provas de quitação de tributos administrativos,  previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a  empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as  irregularidades e contravenções.<br> <br> <strong>Regras Trabalhistas</strong><br> A nova Lei mantém algumas das facilidades previstas no Estatuto das  Micro e Pequenas Empresas para a sua relação com os seus funcionários.  Assim, o sócio não precisa:</p>



<ul><li>Anotar férias em livros de registro do Trabalho;</li><li>Comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho;</li><li>Matricular aprendizes em curso do Serviço Nacional de Apredizagem.</li></ul>



<p><strong>Além disso, outras novidades surgiram como:</strong><br>A possibilidade de criação de consórcios entre micro e pequenas para organizar o serviços de segurança e sáude no trabalho;<br>A possibilidade do empresário nomear outra pessoa para comparecer e  responder em seu lugar em caso de pendências na Justiça do Trabalho,  evitando assim que o empresário tenha, por exemplo, que se ausentar do  seu negócio;<br>Os fiscais, sejam trabalhistas, de segurança ou outra natureza, devem  priorizar a fiscalização educativa, assim multa ou autuação só a partir  da segunda vez que é encontrada a irregularidade.<br> <br><strong>Outros Incentivos</strong><br>Algumas medidas da nova lei pretendem facilitar a vida em outras esferas. No caso dos <strong>créditos para micro e pequenas empresas</strong>, a possibilidade de <strong>cooperativas de crédito</strong>,  cujos associados sejam micro ou pequenas empresas, usarem o Fundo de  Amparo ao Trabalhador (FAT) para conseguir o crédito. Em 2007, a  estimativa é que havia R$ 150 bilhões de recursos nesse fundo. Antes da  lei, apenas bancos públicos disponibilizavam empréstimos baseados no  FAT. A principal vantagem desse crédito é que os juros praticados são  baixos 0,5% a 0,9% ao mês.<br> <br>Outro incentivo importante é que, a  partir de agora, todos os institutos de ensino e pesquisa ligados ao  governo devem disponibilizar 20% do seu orçamento para projetos voltados  às micro e pequenas empresas (MPEs), por exemplo, em <strong>incubadoras de empresas</strong>. Para efetivar a determinação, é preciso, no entanto, a mobilização dessas instituições.<br> <br>As compras para o governo são uma das grandes inovações da lei.  Facilidades como regularização tributária das MPEs após o anúncio do  vencedor da <strong>licitação</strong> e o empate técnico entre MPEs e  outras empresas não precisam de regulamentação. Outros artigos sobre  licitações ainda precisam de regulamentação, assim como outras vantagens  previstas na lei geral.<br> <br> <strong>A Ser Regulamentado</strong><br>Algumas outras medidas devem facilitar a vida das micro e pequenas  empresas (MPEs), mas ainda precisam ser regulamentadas ou trabalhadas  por órgãos responsáveis para que se efetive como: Criação de consórcios  para participação em compras e vendas internacionais;<br> Criação das cédulas de crédito microempresarial, que são direitos  creditórios quando o órgão público não pagar empenhos liquidados em até  30 dias;<br>No caso das <strong>licitações públicas</strong>,  alguns itens ainda precisam de regulamentação como os critérios de  exclusividade das MPEs para acessos às licitações para contratações até  R$ 80 mil ou subcontratação de MPEs em grandes licitações.<br> <br><strong>Pré-empresa</strong><br>Outro item previsto na lei geral que precisa de regulamentação é o caso  da pré-empresa, que é considerada como uma empresa (de apenas uma  pessoa) em fase de formalização, cuja receita bruta anual seja de até R$  36 mil.<br> <br>Este empreendedor poderá optar por fornecer nota  fiscal avulsa obtida junto às secretarias de Fazenda ou Finanças dos  estados ou dos municípios. A comprovação da sua receita pode ser feita  sem a necessidade de nota fiscal. Ele também poderá contribuir para o  INSS com 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do  salário de contribuição e está dispensado do pagamento das contribuições  de 0,5% sobre o FGTS do empregado e de 10% sobre a multa rescisória da  dispensa de empregado sem justa causa.</p>
<p>O post <a href="https://www.contavel.com/lei-geral-para-micro-e-pequena-empresa/">Lei Geral para Micro e Pequena Empresa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.contavel.com">Contavel</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.contavel.com/lei-geral-para-micro-e-pequena-empresa/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como Funcionam as Micro e Pequenas Empresas</title>
		<link>https://www.contavel.com/como-funcionam-as-micro-e-pequenas-empresas/</link>
					<comments>https://www.contavel.com/como-funcionam-as-micro-e-pequenas-empresas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:35:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[micro]]></category>
		<category><![CDATA[pequenas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://localhost/contavel/?p=67</guid>

					<description><![CDATA[<p>Elas são 99,2% das empresas brasileiras. Empregam cerca de 60% das pessoas economicamente ativas do País, mas respondem por apenas 20% do Produto Interno Bruto brasileiro. Em 2005, eram cerca de 5 milhões de empresas com esse perfil no Brasil. Lá estão o padeiro, o cabeleireiro, o consultor de informática, o advogado, o contador, a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.contavel.com/como-funcionam-as-micro-e-pequenas-empresas/">Como Funcionam as Micro e Pequenas Empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.contavel.com">Contavel</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Elas
 são 99,2% das empresas brasileiras. Empregam cerca de 60% das pessoas 
economicamente ativas do País, mas respondem por apenas 20% do <strong>Produto Interno Bruto brasileiro</strong>.</p>



<p>Em
 2005, eram cerca de 5 milhões de empresas com esse perfil no Brasil. Lá
 estão o padeiro, o cabeleireiro, o consultor de informática, o 
advogado, o contador, a costureira, o consultor econômico ou o dono da 
pousada.</p>



<p>Essenciais
 para a economia brasileira, as micro e pequenas empresas (MPEs) têm 
sido cada vez mais alvo de políticas específicas para facilitar sua 
sobrevivência, como, por exemplo, a <a href="http://www.contavel.com/admin/documentos&amp;id=2"><strong>Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas</strong></a>, que cria facilidades tributárias como o <strong>Super Simples</strong>.
 As medidas, que vêm de encontro à constatação que boa parte das MPEs 
morrem prematuramente, têm surtido efeito: 78% dos empreendimentos 
abertos no período de 2003 a 2005 permaneceram no mercado, segundo 
pesquisa do Sebrae realizada em agosto de 2007 (o índice anterior era 
50,6%). Essa política também espera tirar uma série de empreendedores da
 <strong>informalidade no Brasil</strong>.</p>



<p>Conheça, então, como funciona a micro ou pequena empresa no Brasil.</p>



<p><strong>Quem são as Micro e Pequenas Empresas</strong><br>
 Há algumas limitações básicas para que uma empresa seja considerada uma
 micro ou pequena empresa (MPEs) no Brasil e, como conseqüência, 
aproveitar algumas vantagens desse status como, por exemplo, a inclusão 
no <strong>Super Simples</strong>. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou micro empresa.</p>



<p>A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na <a href="http://www.contavel.com/admin/documentos&amp;id=2"><strong>Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas</strong></a>.
 De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, as 
micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$
 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4
 milhões anualmente para ser enquadradas.</p>



<p>Outra
 definição vem do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas (Sebrae). A entidade limita as micro às que empregam até nove 
pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores 
industrial ou de construção. Já as pequenas são definidas como as que 
empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 
pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.</p>



<p>Já órgãos federais como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm outro parâmetro para a concessão de <strong>créditos</strong>.
 Nessa instituição de fomento, uma microempresa deve ter receita bruta 
anual de até R$ 1,2 milhão; as pequenas empresas, superior a R$ 1,2 
milhão e inferior a R$ 10,5 milhões.</p>



<p>Os
 parâmetros do BNDES foram estabelecidos em cima dos parâmetros de 
criação do Mercosul. Com a nova lei, os limites, a princípio, não devem 
mudar, mas haverá adequações estatísticas, segundo o BNDES.</p>



<p>Além
 da definição legal das Micro e Pequenas Empresas (MPE), é importante 
ter em mente qual o perfil desse micro ou pequeno empresário, que é cada
 vez mais importante na estrutura capitalista atual. Genericamente, seu 
nome é o empreendedor.</p>



<p><strong>O Empreendedorismo</strong><br>
 O tema do empreendedorismo não é novo na teoria econômica. Analisando 
as tradicionais formas de capitalismo do século 19 e início do século 
20, o economista tcheco Joseph Schumpeter foi o primeiro a levar a sério
 a força de vontade individual como propulsora de uma economia 
sofisticada como a do capitalismo moderno, onde fatores estruturais 
também influenciam.</p>



<p>Em 1949, Schumpeter definia o empreendedor como &#8220;<strong>aquele
 que destrói a ordem econômica existente através da introdução de novos 
produtos e serviços, pela criação de novas formas de organização, ou 
pela exploração de novos recursos ou materiais</strong>&#8220;.</p>



<p>Esse capitalista &#8220;<strong>de vanguarda</strong>&#8220;,
 o empreendedor, está no projeto idealizado para as micro e pequenas 
empresas não só no Brasil, mas no mundo todo. França, Inglaterra, 
Estados Unidos e Israel são alguns dos países que têm criado políticas 
públicas para incentivar esse tipo de trabalho.</p>



<p>Como o empreendedorismo é um dos temas importantes da atualidade, há milhares de definições para o empreendedor. Um resumo dos vários conceitos caracteriza o empreendedor como uma pessoa:</p>



<ul><li>Que antecipa tendências;</li><li>Trabalha com vigor e paixão;</li><li>Tem senso de liderança;</li><li>Tem senso de negociação;</li><li>Sabe dividir tarefas e idéias.</li></ul>



<p>Longe
 de ser um dom divino, boa parte dessas características podem ser 
adquiridas com treinamento e desenvolvimento pessoal. Aliás, nenhum 
microempresário nasce sabendo das coisas e sua experiência profissional 
anterior é fundamental para torná-lo um bom empreendedor. No artigo 
sobre idéias de negócios, há alguns pontos para que você possa avaliar 
qual o caminho para ser o dono do seu próprio negócio e um bom 
empreendedor. Outra opção para quem quer ter próprio negócio é optar por
 uma <strong>franquia</strong>. Mesmo que não seja necessariamente uma 
idéia exclusiva do empresário, as características do bom empreendedor 
caem como uma luva para quem quer assumir o desafio de ter uma <strong>franquia</strong>.</p>



<p><strong>As MPEs no Brasil<br> </strong>
 No Brasil, surgem cerca de 460 mil novas empresas por ano. A grande 
maioria é de micro e pequenas empresas. As áreas de serviços e comércio 
são as com maior concentração deste tipo de empresa. Cerca de 80% das 
MPEs trabalham nesses setores. Essa profusão de empresas se deve a 
vários fatores, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas (Sebrae).</p>



<p>Desde os anos 90, grandes empresas instaladas no Brasil, acompanhando uma tendência mundial, incentivaram o processo de <strong>terceirização</strong>
 de áreas que não são consideradas essenciais para o seu negócio. Assim,
 começaram a surgir empresas de segurança patrimonial, de limpeza geral.
 Além disso, outras empresas menores, tentando fugir dos encargos 
trabalhistas altíssimos do País (um funcionário chega a custar 120% a 
mais que seu salário mensal), optaram por dispensar seus funcionários e 
contratar micro e pequenas empresas. O Estatuto da Micro e Pequena do 
Brasil, de 1998, já começou a facilitar essa política empresarial.</p>



<p>Além
 disso, o desemprego brasileiro, que historicamente gira em torno de 14%
 &#8211; segundo a metodologia do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística), contribuiu para que surgissem mais MPEs. Apesar do sonho 
do seu próprio negócio ser um dos discursos mais comuns entre 
assalariados brasileiros, ser empreendedor (seja micro ou pequeno) é uma
 atividade que ainda tem vários percalços no caminho.</p>



<p><strong>Morte Precoce</strong><br>
 Um dos principais problemas das pequenas e micro empresas brasileiras é
 a sua vida curta. Levantamento do Sebrae, feito entre 2000 e 2002, 
mostra que metade das micro e pequenas empresas fecha as portas com 
menos de dois anos de existência. A mesma entidade levantou o que seriam
 as principais razões, segundo os próprios empresários, para tal. A 
falta de capital de giro foi apontado como o principal problema por 
24,1% dos entrevistados, seguido dos impostos elevados (16%), falta de 
clientes (8%) e concorrência (7%).</p>



<p>Foi olhando esses números que o governo federal criou primeiro o Simples e depois o <strong>Super Simples</strong>,
 que prevê a unificação e diminuição de impostos. Afinal, a mesma 
pesquisa do Sebrae mostra que 25% das empresas que param suas atividades
 não dão baixa nos seus atos constitutivos, ou seja, não fecha 
legalmente sua empresa porque consideram os custos altos. Outras 19% das
 MPEs não fecham por causa do tamanho da burocracia. A <a href="http://www.contavel.com/admin/documentos&amp;id=2"><strong>Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas</strong></a>
 promete desburocratizar parte do processo. Assim, o Estado brasileiro, 
que tem incentivado este tipo de empresa, começa a mudar algumas coisas 
para facilitar a vida dos empreendedores, seja ajudando eles a 
participar de <strong>licitações públicas</strong>, seja ampliando e facilitando suas <strong>linhas de créditos</strong>.</p>
<p>O post <a href="https://www.contavel.com/como-funcionam-as-micro-e-pequenas-empresas/">Como Funcionam as Micro e Pequenas Empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.contavel.com">Contavel</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.contavel.com/como-funcionam-as-micro-e-pequenas-empresas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Abertura de Empresa</title>
		<link>https://www.contavel.com/abertura-de-empresa/</link>
					<comments>https://www.contavel.com/abertura-de-empresa/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:32:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[abertura]]></category>
		<category><![CDATA[constituição]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://localhost/contavel/?p=65</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial, o Brasil é um país que pode levar cerca de 5 meses para se legalizar uma empresa, mas o desemprego, a vontade de ter um negócio próprio, está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura que é ser empresário. Por isso planejar é a palavra chave. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.contavel.com/abertura-de-empresa/">Abertura de Empresa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.contavel.com">Contavel</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial, o Brasil é um país que pode levar cerca de 5 meses para se legalizar uma empresa, mas o desemprego, a vontade de ter um negócio próprio, está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura que é ser empresário. Por isso planejar é a palavra chave. A seguir passaremos dicas que poderá auxiliar quem, por ventura, esteja com idéia de alçar vôo próprio.</p>



<p><strong>Documentação necessária para Constituição de Empresa, para o caso da Limitada (Ltda):</strong></p>



<ul><li>Duas cópias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF/MF dos sócios;</li><li>Comprovante de endereço dos sócios;</li><li>Comprovante de endereço da empresa;</li><li>Nº PIS ou carnê/INSS.</li></ul>



<p><strong>Informações:</strong></p>



<ul><li>Razão/denominação social (nome da empresa);</li><li>Nome fantasia;</li><li>Endereço da empresa;</li><li>Objeto/Atividade empresarial;</li><li>Valor do Capital social;</li><li>Percentual de cada sócio;</li><li>Poder de gerência.</li></ul>



<p><strong>Casos Especiais:</strong></p>



<ul><li>Se houver sócio menor de 21 anos, documentos do responsável legal;</li><li>Se o comprovante de endereço de algum sócio não estiver em seu nome, declaração do proprietário (mesmo que cônjuge) para comprovar endereço;</li><li>Se o sócio for casado, em caso de inscrição no ICMS, cópia certidão de casamento e cópia da carteira de identidade e cópia do CPF do cônjuge;</li></ul>



<p><strong>Observações:</strong></p>



<ul><li>Verificar se nenhum dos sócios (inclusive cônjuge e filhos menores de 21 anos), não tem ou já teve firma em seu nome e/ou se é ou já foi sócio de outra empresa;</li><li>O ICMS não libera inscrição em apartamento.</li></ul>



<p><strong>Aprenda como planejar para montar seu próprio negocio.</strong></p>



<p><strong>1 &#8211; A importância de se desenvolver o Planejamento Estratégico dentro de uma empresa e como identificar de maneira correta o tipo de planejamento que deve ser utilizado.</strong></p>



<p><strong>OS CONCEITOS DE PLANEJAMENTO E DE SISTEMA:</strong><br>Estão ligados às atividades que visam ao sucesso de metas propostas. O diagnóstico em ambientes externos e internos da situação deve detectar problemas e possibilidades de resolução. Esta analise identificam ameaças e oportunidades relativas aos objetivos a serem alcançados, os pontos fortes e fracos.</p>



<ul><li><strong>Corresponde ao assunto abordado</strong> &#8211; pesquisa, produção, marketing, finanças, novos produtos, instalações, recursos humanos, etc.</li><li><strong>Elementos do planejamento</strong> &#8211; propósitos, objetivos, estratégias, políticas, programas, orçamentos, normas e procedimentos. O tempo do planejamento, podendo ser de longo, médio ou curto prazo.</li><li><strong>Unidades organizacionais</strong> &#8211; planejamento corporativo de unidades estratégicas de negócios, de subsidiárias, de grupos funcionais de divisões, de departamentos etc.</li><li><strong>Às características do planejamento</strong> &#8211; podem ser representadas por complexidade ou simplicidade, planejamentos estratégicos ou táticos, confidenciais ou públicos, econômicos ou caros.</li><li><strong>Conseqüência</strong> &#8211; O planejamento é conceituado como um processo desenvolvido para que se alcance numa situação futura o desejado de um modo mais eficiente, eficaz e efetivo, com a melhor concentração de esforços e recursos pela empresa.</li><li><strong>Planejamento</strong> &#8211; Corresponde à definição de inúmeras providências a serem tomadas pelo executivo para a situação em que o futuro tende a ser diferente do passado, entretanto, a empresa tem condições e meios de agir sobre as variáveis e fatores de modo que possa exercer alguma influência; o planejamento é um processo contínuo executado pela empresa independentemente de vontade específica de seus executivos. O processo de tomada de decisão contém os componentes individuais e organizacionais, e a ação nesses dois níveis deve ser orientada de maneira que garanta certa confluência de interesses dos diversos fatores alocados no ambiente da empresa.<br> A atividade de planejamento é complexa em decorrência de sua própria natureza, que é a de um processo contínuo de pensamento sobre o futuro, desenvolvido mediante a determinação de estados futuros desejados e a avaliação de cursos de ação alternativos a serem seguidos para que tais estados sejam alcançados. Isto ocorre dentro de um contexto ambiental interdependente e mutável. O processo de planejar envolve um modo de pensar, e um salutar modo de pensar envolve indagações sobre o que fazer, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem e onde.</li></ul>



<p><strong>PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO</strong><br> As empresas devem respeitar alguns princípios para que os resultados de sua operação saia conforme o planejado.</p>



<p><strong>Princípios Gerais do Planejamento</strong><br> <strong>1- </strong>Da contribuição aos objetivos:</p>



<ul><li>Visar aos objetivos máximos da empresa; deve-se hierarquizar os objetivos estabelecidos e procurar alcançá-los em sua totalidade, tendo em vista a interligação entre eles.</li><li>A precedência do planejamento corresponde a uma função administrativa que antecede as funções de organização, direção e controle.</li></ul>



<p><strong>2- </strong>Da maior penetração e abrangência: o planejamento pode provocar modificações nas características e atividades da empresa.</p>



<p><strong>3- </strong>Da maior eficiência, eficácia e efetividade: o planejamento busca maximizar os resultados e minimizar as deficiências.</p>



<p><strong>Através do planejamento estratégico, a empresa espera:</strong></p>



<ul><li>Conhecer e melhor utilizar seus pontos fortes;</li><li>Conhecer e eliminar ou adequar seus pontos fracos;</li><li>Conhecer e usufruir as oportunidades externas;</li><li>Conhecer e evitar as ameaças externas;</li><li>Ter um efetivo plano de trabalho.</li></ul>



<p><strong>O que setorna uma vantagem competitiva inclui:</strong></p>



<p><strong>O foco no cliente:</strong></p>



<ul><li>A qualidade superior do produto;</li><li>Uma rede de distribuição ampla;</li><li>O valor significativo para o cliente;</li><li>O alto valor de marca e a reputação positiva da empresa no mercado;</li><li>O tipo de custo, ou de técnicas de produção (com baixo custo).</li></ul>



<p><strong>A existência de patentes, direitos autorais e de propriedade industrial:</strong><br>Num mundo competitivo, com mudanças a todo o momento, nenhuma destas vantagens podem ser mantidas por muito tempo. Será necessário um leque de boas ofertas e produtos para uma empresa manter alguma vantagem competitiva. Ou seja, criar uma empresa tão ágil e alerta, que sempre irá encontrar uma vantagem, não importa que mudanças ocorram.<br> Devemos definir que planejamento nossa estratégia quer atingir, para obtermos as vantagens competitivas, selecionando os mercados, e com que produtos iremos competir, e quais os campo de atuação, e que armas utilizaremos.</p>



<ul><li><strong>Preço</strong> (a empresa deve ter preço compatível com a qualidade de seu produto);</li><li><strong>Prazo</strong> (o produto deve ser vendido a vista, ou a prazo, sem juros e com frete incluso);</li><li><strong>Qualidade</strong> (quanto mais tecnologia, ou procedimentos na qualidade, melhor);</li><li><strong>Assistência Técnica</strong> (de preferência em todo território nacional);</li><li><strong>Marca ou Imagem da Empresa ou do produto</strong> (ter fama de produto confiável através valorização da imagem da empresa);</li><li><strong>Prazo de entrega</strong> (imediato, a empresa deve ter um estoque mínimo).</li></ul>



<p><strong>Levantamento das armas de competição que sua empresa utiliza</strong><br>Podemos citar produtos baratos e simples, que geralmente nunca saem do mercado, e mantém-se (sustentabilidade), por longo tempo, em vantagem competitiva. Exemplo: fabricantes de fósforos, clips, velas de cera, velas de carro, cadarços, CD / DVD virgem (mídia), pães, gasolina, lápis, caneta, pizzas, etc.<br></p>



<p>Não necessito citar a forma de produção ou qualidade, pois estes produtos são o que são, e dificilmente existem muitas diferenças, mas seu valor agregado sempre manterá uma vantagem competitiva, pela necessidade que os mesmos possuem no mercado.</p>



<p><strong>4 &#8211; Conclusão</strong><br> Tudo isso só terá resultado se você acreditar em seu empreendimento, se você realmente vestir a camisa, se prepare muito bem para tudo que está por vir.<br> Ofereça produtos de qualidade com preços justos, atenda o cliente de forma correta oferecendo brindes, promovendo sorteios, enfim, encantando seu cliente, tudo isso de uma forma contínua.<br> Esperamos que com este material você possa ter uma idéia do processo de abertura de uma empresa.</p>



<p><strong>Para você futuro empresário, desejamos sorte e muito sucesso.</strong></p>
<p>O post <a href="https://www.contavel.com/abertura-de-empresa/">Abertura de Empresa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.contavel.com">Contavel</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.contavel.com/abertura-de-empresa/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>

<!--
Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: https://www.boldgrid.com/w3-total-cache/?utm_source=w3tc&utm_medium=footer_comment&utm_campaign=free_plugin

Page Caching using Disk: Enhanced 
Minified using Disk

Served from: www.contavel.com @ 2026-02-04 14:24:03 by W3 Total Cache
-->