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	<title>Arquivos contador - Contavel</title>
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	<description>Escritório de Contabilidade</description>
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		<title>Informações Contábeis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[contador]]></category>
		<category><![CDATA[empresário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que o Empresário deve cobrar de seu Contador. Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O
 que o Empresário deve cobrar de seu Contador. Não existe coisa mais 
frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e 
comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu
 cliente</strong><br> Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não 
poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você
 fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o 
lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, 
portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, 
descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra 
começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de 
honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam
 o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações 
desnecessárias.</p>



<p>Esse
 trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do 
empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.</p>



<p>Não
 da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o 
cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as 
obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, 
sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.</p>



<p>Dada
 a freqüência dessas situações, editamos um livreto que lista e explica 
as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, 
contadores, por conseqüência, devemos atender.</p>



<p>Grande
 parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações 
acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto, desconhecidos 
da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter 
sido fiscalizados durante um certo período.</p>



<p>Vale
 comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das 
obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das 
autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo 
controle eletrônico, a famosa malha fina.</p>



<p>É
 importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão 
necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos 
órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem 
imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os 
relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos 
quase eternamente.</p>



<p>Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:<br> <strong>1.</strong> Estatuto ou Contrato Social<br> <strong>2.</strong> Contabilidade<br> <strong>3.</strong> Balanço<br> <strong>4.</strong> Livro Diário<br> <strong>5.</strong> Livro Razão<br> <strong>6.</strong> Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas<br> <strong>7.</strong> DIRF<br> <strong>8.</strong> Imposto de Renda Retido na Fonte<br> <strong>9.</strong> Livro de Inspeção do Trabalho<br> <strong>10.</strong> Livro de Registro de Empregados<br> <strong>11.</strong> Folha de Pagamentos<br> <strong>12.</strong> GPS<br> <strong>13.</strong> GFIP<br> <strong>14.</strong> GRFP<br> <strong>15.</strong> CAGED<br> <strong>16.</strong> Rais<br> <strong>17.</strong> Contribuição Sindical<br> <strong>18.</strong> Contribuição Confederativa<br> <strong>19.</strong> Contribuição Assistencial<br> <strong>20.</strong> Contribuição Associativa<br> <strong>21.</strong> NR-7<br> <strong>22.</strong> NR-9<br> <strong>23.</strong> Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas<br> <strong>24.</strong> Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas<br> <strong>25.</strong> DIPJ<br> <strong>26.</strong> Lalur<br> <strong>27.</strong> Imposto de Renda &#8211; PJ<br> <strong>28.</strong> CSLL<br> <strong>29.</strong> PIS sobre o Faturamento<br> <strong>30.</strong> PIS sobre a Folha de Pagamento<br> <strong>31.</strong> Cofins<br> <strong>32.</strong> DCTF<br> <strong>33.</strong> Simples Federal<br> <strong>34.</strong> Rubrica no Balanço<br> <strong>35.</strong> DIPI<br> <strong>36.</strong> Livro de Registro de Apuração do IPI<br> <strong>37.</strong> Livro de Registro de Entradas (IPI)<br> <strong>38.</strong> Livro de Registro de Saídas (IPI)<br> <strong>39.</strong> Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque<br> <strong>40.</strong> IPI<br> <strong>41.</strong> Guia de Apuração Mensal<br> <strong>42.</strong> Livro de Apuração do ICMS<br> <strong>43.</strong> Livro de Registro de Entradas(ICMS)<br> <strong>44.</strong> Livro de Registro de Saídas (ICMS)<br> <strong>45.</strong> ICMS<br> <strong>46.</strong> ICMS em Substituição Tributária<br> <strong>47.</strong> Guia de Apuração Anual &#8211; Simples Paulista<br> <strong>48.</strong> Livro de Registro de Inventário<br> <strong>49.</strong> Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)<br> <strong>50.</strong> Livro Modelo 6<br> <strong>51.</strong> Livro de Registro Modelos 51 e 53<br> <strong>52.</strong> Livro Termo de Ocorrência<br> <strong>53.</strong> ISS<br> <strong>54.</strong> Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)<br> <strong>55.</strong> ISS Simples<br> <strong>56.</strong> Livro Caixa<br> <br> <strong>Fonte:</strong> Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP</p>



<p><strong>Pequenas e médias empresas terão que divulgar balanço ao mercado de crédito e investimento</strong><br> A partir deste ano, as pequenas e médias empresas terão que obrigatoriamente divulgar para o mercado de <strong>crédito</strong> e <strong>investimento</strong> o <strong>balanço</strong>
 patrimonial e a situação real da empresa. A medida decorre da aplicação
 das Normas Internacionais de Contabilidade (IRFS) e tem o objetivo de 
tornar o processo de Balanço contábil mais transparente e passar 
informações confiáveis ao mercado. A medida irá aproximar investidores e
 pequenos e médios empresários.</p>



<p>Criada
 em 2001, no Brasil, a norma começou a ser aplicada em 2007 nas grandes 
empresas, companhias abertas e instituições financeiras e, neste ano, 
chegou à micro, médias e pequenas empresas que representam 99% das 
companhias brasileiras.</p>



<p>Segundo o presidente do Banco Nacional de <strong>Desenvolvimento Econômico</strong>
 e Social (BNDES), Luciano Coutinho, ao adotar o IRFS o pequeno 
empresário irá se adequar à sua própria realidade e à sua própria esfera
 de possibilidade econômica. A adoção dessas normas visa a apresentar 
boas empresas para o mercado de credores e passar confiança para os 
investidores. Além disso, facilitará ao empreendedor o acesso a capital.</p>



<p>A IRFS visa atrair investidores, estimular o crédito e a criar a possibilidade de <strong>Expansão</strong>
 dessas pequenas empresas para que elas contribuam para o setor 
econômico e de geração de emprego. Segundo o presidente do Conselho 
Federal dos Contadores (CFC), Juarez Dominguez, &#8220;a promoção da 
informação de qualidade e a transparência da demonstração financeira de 
uma empresa gera confiança aos investidores, e estimula o <strong>Desenvolvimento Econômico</strong> sustentável do país a longo e médio prazos&#8221;.</p>



<p><strong>Responsabilidade
 dos sócios pelas obrigações tributárias da empresa. A história antiga, a
 despeito de alguns relatos esporádicos, não é suficiente detalhada 
sobre aspectos e costumes tributários dos povos</strong><br> A história 
antiga, a despeito de alguns relatos esporádicos, não é suficiente 
detalhada sobre aspectos e costumes tributários dos povos, porém, até 
onde chegar as informações, e particularmente a partir do que se conhece
 sobre a experiência de judeus, gregos e, de forma mais completa, dos 
romanos, constata-se uma relação tensa, em que os interesses 
contrastantes acabam por gerar uma superestrutura de princípios, normas e
 limitações que formam o arcabouço do direito tributário contemporâneo. 
Verifica-se, assim, que não importa o grau de desenvolvimento econômico 
ou cultural dos povos, o objetivo de pagar sempre menos impostos é uma 
constante na sociedade, ainda mais quando se sabe que nem sempre os 
tributos são destinados às necessidades do Estado, mas apenas aos 
interesses privados dos detentores do poder, mesmo que se rotulem tais 
interesses de interesses públicos. Desta forma, portanto, o ato de pagar
 impostos nunca foi simpático ao contribuinte, particularmente os 
injustos e os iníquos, vez que este ato é tido como norma de rejeição 
social.</p>



<p>Assim
 é que, no que tange às dívidas fiscais das empresas, o fisco muitas das
 vezes, com o intuito de exigir o tributo a qualquer preço, desrespeitam
 as normas jurídicas, exercendo ilegalmente sobre os sócios, excessiva 
pressão ameaçando tomar-lhe os bens pessoais. Neste caso, ao revés do 
que pretende o fisco, a legislação tributária possui regras específicas,
 que delineiam de forma objetiva a responsabilidade dos sócios pelos 
débitos fiscais da sociedade de que faz parte. Assim, de acordo com 
ordenamento jurídico-tributário, os sócios (administradores, diretores 
ou representantes da pessoa jurídica), são responsáveis, por 
substituição, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias 
da empresa, somente nas hipóteses de prática de ato ou fato eivado de 
excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos,
 na forma do que está estabelecido no art. 135, III, do CTN. Com efeito,
 nas sociedades empresariais, é o patrimônio social que responde sempre e
 integralmente pelas dívidas sociais, e não o patrimônio pessoal do 
sócio-administrador. Nesse contexto, portanto, a imputação de 
responsabilidade ao sócio por dívidas da sociedade, é sempre 
subsidiária, sujeita à incontestável verificação de que este usou a 
pessoa jurídica em proveito de interesse pessoal seu ou de terceiros, 
causando prejuízo àquela e aos seus credores. De conseguinte, para que a
 responsabilidade se desloque do contribuinte (empresa) para o terceiro 
(sócio), é preciso que o ato por este praticado escape totalmente das 
atribuições de gestão ou administração, o que freqüentemente ocorre em 
situações nas quais a pessoa jurídica é vítima de ilicitude praticada 
pelo sócio-administrador.</p>



<p>Demais,
 o não recolhimento de tributo, por si só, não constitui infração à lei,
 suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios. Sendo 
assim, quando a empresa deixa de recolher o tributo na data do 
respectivo vencimento, a impontualidade ou a inadimplência é da pessoa 
jurídica, e não do sócio. Desta forma, quem está obrigada a recolher os 
tributos devidos pela empresa é a pessoa jurídica; e, não obstante ela 
atue por intermédio do seu sócio, administrador ou diretor, a obrigação 
tributária é daquela, e não deste. Ressalte-se, portanto, que o ponto 
central para que ocorra a responsabilização dos sócios pelas obrigações 
tributárias da empresa, é que haja comprovação de infração à lei 
praticada pelo sócio/dirigente. Quer dizer, se inexistir esse ato 
irregular, não caberá a invocação do preceito em tela. Em conclusão, 
podemos afirmar, finalmente, que os bens dos sócios da pessoa jurídica 
empresarial não respondem, em caráter solidário, pelas dívidas fiscais 
assumidas pela sociedade, tendo em vista que a responsabilidade 
tributária imposta aos sócios, administrador, diretor ou equivalente 
somente se aplica quando há infração à lei, ao contrato social ou de 
estatuto, plena e cabalmente provado consoante o estabelecido no art. 
135 do CTN.</p>
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