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	<title>Arquivos contábeis - Contavel</title>
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	<description>Escritório de Contabilidade</description>
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		<title>Relação de Documentos Contábeis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:46:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[documentos]]></category>
		<category><![CDATA[relação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comunicamos a todos os nossos clientes, os documentos necessários para realização da contabilidade e ao mesmo tempo aproveitamos para fazer algumas recomendações que sempre são válidas acerca do assunto. Os documentos podem ser divididos em Documentos Contábeis e Documentos Legais. Documentos Contábeis Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Comunicamos a todos os nossos clientes, os documentos necessários para realização da contabilidade e ao mesmo tempo aproveitamos para fazer algumas recomendações que sempre são válidas acerca do assunto.<br>
Os documentos podem ser divididos em Documentos Contábeis e Documentos Legais.</p>



<p><strong>Documentos Contábeis</strong><br> Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa .</p>



<p><strong>Os principais documentos contábeis são:</strong></p>



<ul><li>Água;</li><li>Aluguéis;</li><li>Extratos bancários;</li><li>Duplicatas pagas;</li><li>Comprovantes de despesas/custos;</li><li>Cópias de cheques;</li><li>Comprovantes de débitos/créditos bancários;</li><li>Outros documentos contabilizados;</li><li>Notas de compra/serviços;</li><li>Notas de vendas/serviços;</li><li>Luz;</li><li>Telefone.</li></ul>



<p><strong>Prazos para guardar documentos:</strong> A legislação estabelece diferentes prazos de manutenção e guarda de documentos e livros fiscais. Existem, inclusive, situações em que um mesmo documento tem mais de um prazo fixado. Isto ocorre em virtude das várias normas legais e dos vários ramos envolvidos (societário, tributário, trabalhista, previdenciário, etc.).</p>



<p><strong>Outras Recomendações</strong></p>



<p><strong>Documentos Básicos de Contabilidade (mais comuns):</strong></p>



<ul><li>Cópia do comprovante de pagamento de Impostos;</li><li>Notas Fiscais de Aquisição de Material de uso permanente (é necessário identificar no documento que é imobilização);</li><li>NF/ECF/Recibos de Despesas;</li><li>NF/ ECF/Recibos de outros tipos de operações financeiras;</li><li>Cópia do comprovante de pagamento de Salários e adiantamentos;</li><li>Informação ou Boletim de ocorrência de perda/roubo de material/maquinas/veículos;</li><li>Relação de controle de recebimento dos Clientes (quando a cobrança exige).</li></ul>



<p><strong>Se trabalha com bancos</strong></p>



<ul><li>Cópia ou Extrato das contas correntes / outras contas bancárias;</li><li>Cópia ou Extrato/Resumo das aplicações e rendimentos de aplicações;</li><li>Cópia ou Extrato das movimentações com cartão de crédito;</li><li>Cópia ou Extrato da Cobrança bancária.</li></ul>



<p><strong>Empresa prestadora de serviços</strong></p>



<ul><li>Notas fiscais de serviço.</li></ul>



<p><strong>Empresa com mercadorias</strong></p>



<ul><li>Pagamento de fornecedores;</li><li>Controle de estoque [ ] mensal [ x ] anual;</li><li>Movimento Fiscal (notas fiscais de compra / venda / outras).</li></ul>



<p>Nesta lista não estão esgotados todos os documentos, mas aqueles mais comuns. Convém lembrar de remeter a informação ou cópia de todo material relevante às informações contábeis e financeiras.</p>



<p>A qualidade e a veracidade das informações está limitada à documentação para nós enviada. Isto é, uma empresa que consegue comprovantes de tudo (tudo mesmo) que paga, e remete as informações das operações financeiras de forma clara e completa, terá automaticamente na contabilidade um controle destes pagamentos, terá informações sobre evolução dos saldos das contas, qual despesa/custo &#8216;pesou&#8217; mais em determinado período, informação sobre distorções financeiras, qual a participação das despesas, entre outros.</p>



<p>Ao mesmo tempo, se a empresa não remete todos os documentos para a Rimax, ou estes não refletem a realidade da empresa, a contabilidade servirá apenas como instrumento legal, ou meramente fiscal, não originando muitos dados/informações para auto-controle, crítica ou avaliação.</p>



<p>Empresas que não tem funcionários, operadas apenas pelos sócios, muitas vezes tem mais dificuldades de guardar/enviar Notas Fiscais de despesas, aquisições, etc… É comum esquecer de pegar/guardar a Nota Fiscal/Recibo/Comprovante de Pagamento. E em outros casos, quando o(s) sócio(s) afirma(m) não ter separação entre pessoa física e jurídica, é aconselhável pensar o que se gasta/paga para trabalhar (luz, aluguel, material de escritório, suprimentos de informática, gasolina, estacionamento, almoço, jornal/revistas, associações e sindicatos, manutenção de máquinas e ferramentas, brindes p/clientes, …) e criar uma rotina de pedir notas fiscais.</p>



<p>Guardar Notas Fiscais do Imobilizado (Ativo Permanente = Bens duráveis ou semi-duráveis) que são utilizados no processo de trabalho (móveis, utensílios, máquinas, ferramentas, veículos, patentes, softwares), ou que constituam o próprio local (imóveis, instalações) seja serviço ou mercadoria, seja em casa ou sede da empresa. Muitas vezes a empresa não imobiliza os bens na contabilidade e ao mesmo tempo aparece um saldo de caixa alto no balancete. Também é importante para casos de transporte de máquinas/outros, quando a empresa não tem nota de mercadoria ou transporte.</p>



<p>Ainda do Imobilizado, remeter cópia de documentos de transferência de Veículos, para que seja feito o lançamento de compra e venda do automóvel, lembrando que a venda de veículos acima de <strong>R$ 28.000,00</strong> (ano 2007) deve ser feita com certidões negativas da empresa. Convém nestes casos, salvo empresas 100% em dia, não fazer a compra em nome da empresa.</p>
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		<title>Informações Contábeis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pixel Web Design]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 12:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[contador]]></category>
		<category><![CDATA[empresário]]></category>
		<category><![CDATA[infomações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que o Empresário deve cobrar de seu Contador. Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O
 que o Empresário deve cobrar de seu Contador. Não existe coisa mais 
frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e 
comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu
 cliente</strong><br> Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não 
poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você
 fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o 
lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, 
portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, 
descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra 
começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de 
honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam
 o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações 
desnecessárias.</p>



<p>Esse
 trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do 
empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.</p>



<p>Não
 da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o 
cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as 
obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, 
sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.</p>



<p>Dada
 a freqüência dessas situações, editamos um livreto que lista e explica 
as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, 
contadores, por conseqüência, devemos atender.</p>



<p>Grande
 parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações 
acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto, desconhecidos 
da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter 
sido fiscalizados durante um certo período.</p>



<p>Vale
 comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das 
obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das 
autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo 
controle eletrônico, a famosa malha fina.</p>



<p>É
 importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão 
necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos 
órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem 
imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os 
relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos 
quase eternamente.</p>



<p>Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:<br> <strong>1.</strong> Estatuto ou Contrato Social<br> <strong>2.</strong> Contabilidade<br> <strong>3.</strong> Balanço<br> <strong>4.</strong> Livro Diário<br> <strong>5.</strong> Livro Razão<br> <strong>6.</strong> Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas<br> <strong>7.</strong> DIRF<br> <strong>8.</strong> Imposto de Renda Retido na Fonte<br> <strong>9.</strong> Livro de Inspeção do Trabalho<br> <strong>10.</strong> Livro de Registro de Empregados<br> <strong>11.</strong> Folha de Pagamentos<br> <strong>12.</strong> GPS<br> <strong>13.</strong> GFIP<br> <strong>14.</strong> GRFP<br> <strong>15.</strong> CAGED<br> <strong>16.</strong> Rais<br> <strong>17.</strong> Contribuição Sindical<br> <strong>18.</strong> Contribuição Confederativa<br> <strong>19.</strong> Contribuição Assistencial<br> <strong>20.</strong> Contribuição Associativa<br> <strong>21.</strong> NR-7<br> <strong>22.</strong> NR-9<br> <strong>23.</strong> Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas<br> <strong>24.</strong> Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas<br> <strong>25.</strong> DIPJ<br> <strong>26.</strong> Lalur<br> <strong>27.</strong> Imposto de Renda &#8211; PJ<br> <strong>28.</strong> CSLL<br> <strong>29.</strong> PIS sobre o Faturamento<br> <strong>30.</strong> PIS sobre a Folha de Pagamento<br> <strong>31.</strong> Cofins<br> <strong>32.</strong> DCTF<br> <strong>33.</strong> Simples Federal<br> <strong>34.</strong> Rubrica no Balanço<br> <strong>35.</strong> DIPI<br> <strong>36.</strong> Livro de Registro de Apuração do IPI<br> <strong>37.</strong> Livro de Registro de Entradas (IPI)<br> <strong>38.</strong> Livro de Registro de Saídas (IPI)<br> <strong>39.</strong> Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque<br> <strong>40.</strong> IPI<br> <strong>41.</strong> Guia de Apuração Mensal<br> <strong>42.</strong> Livro de Apuração do ICMS<br> <strong>43.</strong> Livro de Registro de Entradas(ICMS)<br> <strong>44.</strong> Livro de Registro de Saídas (ICMS)<br> <strong>45.</strong> ICMS<br> <strong>46.</strong> ICMS em Substituição Tributária<br> <strong>47.</strong> Guia de Apuração Anual &#8211; Simples Paulista<br> <strong>48.</strong> Livro de Registro de Inventário<br> <strong>49.</strong> Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)<br> <strong>50.</strong> Livro Modelo 6<br> <strong>51.</strong> Livro de Registro Modelos 51 e 53<br> <strong>52.</strong> Livro Termo de Ocorrência<br> <strong>53.</strong> ISS<br> <strong>54.</strong> Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)<br> <strong>55.</strong> ISS Simples<br> <strong>56.</strong> Livro Caixa<br> <br> <strong>Fonte:</strong> Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP</p>



<p><strong>Pequenas e médias empresas terão que divulgar balanço ao mercado de crédito e investimento</strong><br> A partir deste ano, as pequenas e médias empresas terão que obrigatoriamente divulgar para o mercado de <strong>crédito</strong> e <strong>investimento</strong> o <strong>balanço</strong>
 patrimonial e a situação real da empresa. A medida decorre da aplicação
 das Normas Internacionais de Contabilidade (IRFS) e tem o objetivo de 
tornar o processo de Balanço contábil mais transparente e passar 
informações confiáveis ao mercado. A medida irá aproximar investidores e
 pequenos e médios empresários.</p>



<p>Criada
 em 2001, no Brasil, a norma começou a ser aplicada em 2007 nas grandes 
empresas, companhias abertas e instituições financeiras e, neste ano, 
chegou à micro, médias e pequenas empresas que representam 99% das 
companhias brasileiras.</p>



<p>Segundo o presidente do Banco Nacional de <strong>Desenvolvimento Econômico</strong>
 e Social (BNDES), Luciano Coutinho, ao adotar o IRFS o pequeno 
empresário irá se adequar à sua própria realidade e à sua própria esfera
 de possibilidade econômica. A adoção dessas normas visa a apresentar 
boas empresas para o mercado de credores e passar confiança para os 
investidores. Além disso, facilitará ao empreendedor o acesso a capital.</p>



<p>A IRFS visa atrair investidores, estimular o crédito e a criar a possibilidade de <strong>Expansão</strong>
 dessas pequenas empresas para que elas contribuam para o setor 
econômico e de geração de emprego. Segundo o presidente do Conselho 
Federal dos Contadores (CFC), Juarez Dominguez, &#8220;a promoção da 
informação de qualidade e a transparência da demonstração financeira de 
uma empresa gera confiança aos investidores, e estimula o <strong>Desenvolvimento Econômico</strong> sustentável do país a longo e médio prazos&#8221;.</p>



<p><strong>Responsabilidade
 dos sócios pelas obrigações tributárias da empresa. A história antiga, a
 despeito de alguns relatos esporádicos, não é suficiente detalhada 
sobre aspectos e costumes tributários dos povos</strong><br> A história 
antiga, a despeito de alguns relatos esporádicos, não é suficiente 
detalhada sobre aspectos e costumes tributários dos povos, porém, até 
onde chegar as informações, e particularmente a partir do que se conhece
 sobre a experiência de judeus, gregos e, de forma mais completa, dos 
romanos, constata-se uma relação tensa, em que os interesses 
contrastantes acabam por gerar uma superestrutura de princípios, normas e
 limitações que formam o arcabouço do direito tributário contemporâneo. 
Verifica-se, assim, que não importa o grau de desenvolvimento econômico 
ou cultural dos povos, o objetivo de pagar sempre menos impostos é uma 
constante na sociedade, ainda mais quando se sabe que nem sempre os 
tributos são destinados às necessidades do Estado, mas apenas aos 
interesses privados dos detentores do poder, mesmo que se rotulem tais 
interesses de interesses públicos. Desta forma, portanto, o ato de pagar
 impostos nunca foi simpático ao contribuinte, particularmente os 
injustos e os iníquos, vez que este ato é tido como norma de rejeição 
social.</p>



<p>Assim
 é que, no que tange às dívidas fiscais das empresas, o fisco muitas das
 vezes, com o intuito de exigir o tributo a qualquer preço, desrespeitam
 as normas jurídicas, exercendo ilegalmente sobre os sócios, excessiva 
pressão ameaçando tomar-lhe os bens pessoais. Neste caso, ao revés do 
que pretende o fisco, a legislação tributária possui regras específicas,
 que delineiam de forma objetiva a responsabilidade dos sócios pelos 
débitos fiscais da sociedade de que faz parte. Assim, de acordo com 
ordenamento jurídico-tributário, os sócios (administradores, diretores 
ou representantes da pessoa jurídica), são responsáveis, por 
substituição, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias 
da empresa, somente nas hipóteses de prática de ato ou fato eivado de 
excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos,
 na forma do que está estabelecido no art. 135, III, do CTN. Com efeito,
 nas sociedades empresariais, é o patrimônio social que responde sempre e
 integralmente pelas dívidas sociais, e não o patrimônio pessoal do 
sócio-administrador. Nesse contexto, portanto, a imputação de 
responsabilidade ao sócio por dívidas da sociedade, é sempre 
subsidiária, sujeita à incontestável verificação de que este usou a 
pessoa jurídica em proveito de interesse pessoal seu ou de terceiros, 
causando prejuízo àquela e aos seus credores. De conseguinte, para que a
 responsabilidade se desloque do contribuinte (empresa) para o terceiro 
(sócio), é preciso que o ato por este praticado escape totalmente das 
atribuições de gestão ou administração, o que freqüentemente ocorre em 
situações nas quais a pessoa jurídica é vítima de ilicitude praticada 
pelo sócio-administrador.</p>



<p>Demais,
 o não recolhimento de tributo, por si só, não constitui infração à lei,
 suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios. Sendo 
assim, quando a empresa deixa de recolher o tributo na data do 
respectivo vencimento, a impontualidade ou a inadimplência é da pessoa 
jurídica, e não do sócio. Desta forma, quem está obrigada a recolher os 
tributos devidos pela empresa é a pessoa jurídica; e, não obstante ela 
atue por intermédio do seu sócio, administrador ou diretor, a obrigação 
tributária é daquela, e não deste. Ressalte-se, portanto, que o ponto 
central para que ocorra a responsabilização dos sócios pelas obrigações 
tributárias da empresa, é que haja comprovação de infração à lei 
praticada pelo sócio/dirigente. Quer dizer, se inexistir esse ato 
irregular, não caberá a invocação do preceito em tela. Em conclusão, 
podemos afirmar, finalmente, que os bens dos sócios da pessoa jurídica 
empresarial não respondem, em caráter solidário, pelas dívidas fiscais 
assumidas pela sociedade, tendo em vista que a responsabilidade 
tributária imposta aos sócios, administrador, diretor ou equivalente 
somente se aplica quando há infração à lei, ao contrato social ou de 
estatuto, plena e cabalmente provado consoante o estabelecido no art. 
135 do CTN.</p>
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