Departamento Pessoal
Departamento Pessoal está capacitado para prestar todo e qualquer serviço relativo à administração de pessoal para sua empresa. Desde a admissão de funcionários, passando por toda a rotina da folha de pagamento, encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, até e rescisão de contrato de trabalho.
Na execução de toda a rotina do Departamento Pessoal, sua empresa e seus funcionários poderão contar com atendimento personalizado de nossos profissionais nos mais variados serviços:
- Acordo de compensação de horas de trabalho junto ao sindicato e DRT (Delegacia Regional do Trabalho), Registro – de Funcionários (contrato de trabalho, acordo de prorrogação de horas, termo de opção do vale transporte, ficha de salário família, termo de responsabilidade de salário família, recibo de entrega e devolução de CTPS;
- Cadastro de admitidos e demitidos – CAGED;
- Cadastro de funcionários junto ao PIS;
- Elaboração e confecção de RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais);
- Elaboração de folha de pagamento por processamento de dados;
- Elaboração de ficha de salário maternidade;
- Orientação quanto à legislação trabalhista, previdenciária e do FGTS;
- Atendimento e acompanhamento da fiscalização do trabalho e previdência;
- Elaboração de Recibo de Pagamento à Autônomo – RPCI;
- Preenchimento de formulários de seguro desemprego;
- Elaboração de guias da previdência social – G.P.S.;
- Elaboração de guias de IRRF sobre assalariado, pró-labore e autônomos;
- Elaboração de guias de FGTS – SEFIP e transmissão de dados via conectividade social;
- Elaboração de contribuição sindical empregados;
- Elaboração de folha de pagamento referente 13º salário – 1º e 2º parcelas;
- Elaboração de recibos de férias individuais e coletivas;
- Elaboração de rescisões contratuais e acompanhamento junto à DRT e Sindicato;
- Cálculo de impostos e contribuições em atraso;
- Elaboração de informe de rendimentos de empregados assalariados, autônomos e pró-labore;
- Preenchimento de documentos para Previdência: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e requerimento de beneficio por incapacidade;
- Atualização de carteiras de trabalho;
- Orientação quanto aos procedimentos para aposentadoria.