CFOP | DESCRIÇÃO | APLICAÇÃO |
7.000 | SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR | Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país |
7.100 | VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS | |
7.101 | Venda de produção do estabelecimento | Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) |
7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa. |
7.105 | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar | Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
7.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. |
7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback | Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de drawback , cujas compras foram classificadas no código 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de drawback. |
7.200 | DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES | (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) |
7.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) | Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “1.101 – Compra para industrialização ou produção rural”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) |
7.202 | Devolução de compra para comercialização | Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização. |
7.205 | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. |
7.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. |
7.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
7.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço. |
7.211 | Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback | Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de drawback e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de drawback. |
7.250 | VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA | |
7.251 | Venda de energia elétrica para o exterior | Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior. |
7.300 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | |
7.301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza | Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
7.300 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | |
7.358 | Prestação de serviço de transporte | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. |
7.500 | EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | |
7.501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação | Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação ou 2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. |
7.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO | |
7.551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. |
7.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado. |
7.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo | Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 3.556 – Compra de material para uso ou consumo. |
7.650 | SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES | (a partir 01.01.2004 – Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) |
7.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento | Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 – Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) |
7.654 | Venda de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros | Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 – Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) |
7.667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) |
7.900 | OUTRAS SAIDAS DE MERCADORIA OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | |
7.930 | Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |