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3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

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3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

CFOPDESCRIÇÃOAPLICAÇÃO
3.000ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIORClassificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior
3.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.101Compra para industrialização ou produção rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.102Compra para comercializaçãoClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126Compra para utilização na prestação de serviçoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127Compra para industrialização sob o regime de drawback Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.
3.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 
3.201Devolução de venda de produção do estabelecimentoDevolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
3.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporteClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétricaClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.
3.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 
3.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercializaçãoClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 
3.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
3.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 
3.503Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportaçãoClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
3.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 
3.551Compra de bem para o ativo imobilizadoClassificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado.
3.556Compra de material para uso ou consumoClassificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
3.651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüenteCompra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 –  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
3.652Compra de combustível ou lubrificante para comercializaçãoCompra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 –  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
3.653Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário finalCompra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
3.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 
3.930Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporáriaLançamento efetuado a título de entrada de bem amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004   
3.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoOutra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sido especificada nos códigos anteriores. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004