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1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado

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1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado

 CFOPDESCRIÇÃOAPLICAÇÃO
1.000ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADOClassificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006) (Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1.101Compra para industrialização ou produção rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.102Compra para comercializaçãoClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrialClassificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantilClassificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.  (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuroClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código 5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirenteClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
 1.124Industrialização efetuada por outra empresaClassificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo.
1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaClassificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo.
1.126Compra para utilização na prestação de serviçoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.151Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.152Transferência para comercializaçãoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153Transferência de energia elétrica para distribuiçãoClassificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154Transferência para utilização na prestação de serviçoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 
1.201Devolução de venda de produção do estabelecimentoDevolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
1.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioDevolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código 5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporteClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétricaClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferênciaDevolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferênciaClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 
1.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercializaçãoClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporteClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratadaClassificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
1.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporteClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
1.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.360Aquisição de serviço de transporte por contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 06/2007- Decreto nº 30.861/2007)– a partir de 01.01.2008Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente for contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços
1.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
1.401Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento. (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.414Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributáriaEntrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado.  (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).
1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 
1.451Retorno de animal do estabelecimento produtorClassificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452Retorno de insumo não utilizado na produçãoClassificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006—(Dec. 28.868/2006 – a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006.
1.501Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportaçãoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportaçãoDevolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).
1.504Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceirosDevolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, remetida a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
1.505Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento”.  (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006 – a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).
1.506Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação.Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código “5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação”.  (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).
1.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 
1.551Compra de bem para o ativo imobilizadoClassificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552Transferência de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado.
1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
1.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoClassificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556Compra de material para uso ou consumoClassificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557Transferência de material para uso ou consumoClassificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 
1.601Recebimento, por transferência, de crédito de ICMSClassificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto. Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Decreto nº 26.174/2003)
1.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributáriaLançamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.604Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizadoLançamento destinado ao registro da apropriação de crédito de bem do ativo imobilizado. (Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)
1.605Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresaLançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)
1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) 
1.651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüenteCompra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004)
1.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercializaçãoCompra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004)
1.653Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário finalCompra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1.658 Transferência de combustível ou lubrificante para industrializaçãoEntrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.659 Transferência de combustível ou lubrificante para comercializaçãoEntrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004)
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüenteDevolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente”. (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercializaçãoDevolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004).
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário finalDevolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.663Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagemEntrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagemEntrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 
1.901Entrada para industrialização por encomendaClassificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomendaClassificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processoClassificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1.910Entrada de bonificação, doação ou brindeClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911Entrada de amostra grátisClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstraçãoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstraçãoClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920Entrada de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921Retorno de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuroClassificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordemClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos 1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregaçãoClassificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço.Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.  (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005)
1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestadorAquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005)
1.933Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 – efeitos a partir 01.01.2006)
1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadaClassificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
(Dec.25.068/2003-EFEITOS A
PARTIR DE 01.01.2003) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)